terça-feira, 31 de agosto de 2010

O MISTÉRIO DOS AUTISTAS

Silenciosas, pouco comunicativas e alheadas do mundo que as rodeia são algumas das características das pessoas com autismo. O diagnóstico inicial não é fácil, e muitas vezes a sua manifestação é confundida com deficiência mental. (Fonte: ACTIVA)

Do que se Trata?
De origem desconhecida, esta perturbação comunicativa e de socialização continua a gerar grande curiosidade médica. Apesar de várias teorias lhe atribuírem uma causa genética, a verdade é que não há consensos. A palavra ‘autismo’ deriva do grego autos, que significa ‘eu’ ou ‘próprio’, sendo utilizada para designar esta síndrome porque uma das suas principais características é o desinteresse pelo mundo exterior. Geralmente, os primeiros sinais de autismo manifestam-se no primeiro ano de vida, mas podem ganhar forma até aos três anos de idade, sendo duas a quatro vezes mais frequentes no sexo masculino do que no feminino.
Algumas crianças, apesar de autistas, apresentam inteligência e fala intactas, outras apresentam sérios retardos no desenvolvimento da linguagem. Alguns parecem fechados e distantes, outros presos a comportamentos restritos e rígidos padrões de comportamento.As crianças autistas revelam-se incapazes de desenvolver relações sociais normais, são extremamente adversas às mudanças e presas a objectos familiares, demonstrando possuir um comportamento compulsivo e repetitivo. Frequentemente confundidas com deficientes mentais, ou emocionalmente perturbadas, nunca apresentarão uma inteligência ‘normal’ e semelhante aos meninos da sua idade. Pode ser inferior ou superior em certas áreas, como a matemática e as artes.


Filme RAIN MAN

Lembra-se do filme ‘Rain Man Encontro de Irmãos’, no qual Dustin Hoffman dava vida a um personagem que parecia uma criança no corpo de um adulto, com extraordinárias capacidades de cálculo matemático mas incapaz de tomar conta de si próprio? Um autista adulto possuirá muitas dessas características e exigirá dos pais e familiares uma vigilância quase permanente.

Como se Manifesta?
O rastreio pode ser feito através da realização de exames neurológicos adequados. Para evitar erros, nunca deixe de procurar ajuda médica. Eis alguns dos sinais que podem denunciar um autista.

. Dificuldade de relacionamento com outras crianças da sua idade.


. Problemas com a linguagem. Optam muitas vezes por não falar, porque não querem ou porque não conseguem.

. Ausência de relações pessoais mais íntimas: não beijam, abraçam ou olham nos olhos.

. Resistência às mudanças, que normalmente consideram como desestabilizadoras do ambiente em que se movem.


. Tendência para a insensibilidade à dor, ataques de fúria, acentuada hiperactividade física, ou até mesmo a ausência de medo perante o perigo.

O MISTERIOSO DOM AUTISTA
Eis aqui alguns exemplos de pessoas portadoras dessa “deficiência”, que possuem habilidades que estudiosos e cientistas não conseguem explicar.



Kim Peek

Kim Peek
Quando foi diagnosticado com retardo mental, um médico disse ao seu pai que ele nunca conseguiria aprender nada, que deveria ser institucionalizado e esquecido. Mas Kim começou a ler enciclopédias aos quatro anos de idade. E terminou o currículo do High School (2º grau), aos 14 anos.Ele costuma memorizar listas telefônicas inteiras. Sabe, de cada cidade dos EUA, quais são todas as suas estradas, estações de TV, códigos de área, códigos postais, etc. Sabe também da história de todos os países. Conhece toda a árvore genealógica e todos os detalhes da vida de todos os presidentes dos EUA. Lembra-se de todas as realizações da NASA. Finalmente, parece que ele mantém em sua mente tudo o que ele lê. Páginas de livros que podemos ler em 3 minutos ele lê em 8 ou 10 segundos. Ele utiliza um olho para ler cada página simultaneamente. Kim sabe qual foi o dia da semana de qualquer data passada. Por exemplo, se perguntarmos que dia da semana foi 27 de março de 1977, ele responderá que foi um domingo. Peek serviu de inspiração para o personagem Raymond Babbit, que Dustin Hoffman representou em 1988 no filme Rain Man.

Leslie Lemke

Leslie Lemke

Nascido prematuro em Milwaukee, 1952, foi rejeitado pela mãe por ser portador de deficiência cerebral. Com complicações na retina, ficou totalmente cego devido ao glaucoma. Aos 14 anos tocou, com perfeição, o Concerto nº 1 para piano de Tchaikovsky, depois de ouvi-lo pela primeira vez enquanto escutava um filme de televisão. Lemke jamais tinha tido aula de piano, é cego, mentalmente incapacitado e tem paralisia cerebral. Em 1983, Leslie ganhou fama mundial, sendo convidado pelos reis da Noruega. Fez também uma turnê no Japão, mantendo sempre a política de shows beneficentes em escolas, hospitais, prisões, igrejas.

ALONZO CLEMONS

Alonzo Clemons

Alonzo Clemons pode criar réplicas de cera perfeitas de qualquer animal, não importa quão brevemente o veja. Suas estátuas de bronze são vendidas por uma galeria em Aspen, Colorado, e lhe deram reputação nacional. Clemons é mentalmente incapacitado.

JEDEDIAH BUXTON

Jedediah Buxton

Jedediah Buxton (1705-74) era analfabeto, porém possuía uma capacidade fora do comum para cálculos e notável aptidão para solucionar os mais difíceis problemas. Em uma visita a Londres, foi levado a ver Garrick na peça Ricardo III e passou o tempo a contar as palavras pronunciadas pelos atores. Calculou o produto de um farthing (moeda inglesa) elevado à potência 139. O resultado, expresso em libras, alcança 39 dígitos. À parte seu talento para os números, sua inteligência era abaixo de medíocre.

Veja mais exemplos impressionantes no Site: Eu, Autista



Ainda não há cura para o autismo. Mas grandes passos têm sido dados no conhecimento e tratamento da doença.

Repórter: Samuel Pedro R2 | Data de envio: 30-08-2010
Reporter de Cristo

domingo, 22 de agosto de 2010

SEMINÁRIO SOBRE AUTISMO

Seminário sobre autismo reúne profissionais da educação, saúde e assistência social da região

No último final de semana, a Associação Mantenedora Pandorga, de São Leopoldo/RS, oportunizou no auditório do Campus SETREM, importante seminário sobre autismo. O evento reuniu mais de 100 profissionais da área da saúde, educação e assistência social de toda a região.
O objetivo, segundo Nelson Kirst (fundador da entidade ao lado da mulher, Heide) é socializar conhecimentos a cerca desta doença ainda pouco conhecida. “É preciso perceber o autismo na sociedade. Estima-se que 0,7% e 1% da população brasileira seja autista. Em Três de Maio este número deve chegar a 170 pessoas. Onde elas estão? Como estão vivendo? Esta é a nossa grande preocupação.”
O primeiro passo para melhoria da qualidade de vida destes é o diagnostico da doença. Segundo Fernando Gustavo Stelzer, médico e mestre em Neurologia pela Universidade de São Paulo (USP), a família deve procurar um profissional experiente, pois a doença pode ser confundida com outros distúrbios. “Percebemos muito desconhecimento com relação à doença, não só por parte da população em geral, mas também dos profissionais da área da saúde e da educação. É preciso dizer às famílias que mesmo que o autista tenha suas capacidades bastante comprometidas ou limitadas, sempre há algo a ser melhorado. Não é preciso esconder o filho dentro de casa, devem procurar ajuda”, conclui. O trabalho da associação é completamente beneficente e voluntário.

Postado por Paulo Marques -JORNAL CORREIO DO POVO

DIVULGAÇÃO:BRASIL TERÁ A PRIMEIRA REVISTA SOBRE AUTISMO DA AMÉRICA LATINA.

13/08/2010 - Brasil terá a primeira revista sobre autismo da América Latina
Escrito por amaes
Sex, 13 de Agosto de 2010 08:53
O Brasil está prestes a ter a primeira revista sobre autismo em toda a América Latina e a única em língua portuguesa no mundo. Neste mês de agosto (2010), será lançada a Revista Autismo e o site RevistaAutismo.com.br com muito material sobre o assunto. Também no Twitter a publicação tem um canal para divulgação e interação (@RevistaAutismo).

A revista será impressa, de circulação nacional e gratuita. Haverá também uma versão eletrônica, online com 100% do conteúdo, além de material extra para ser compartilhado, com acesso irrestrito. O objetivo é levar informação a profissionais e principalmente a pais envolvidos com o autismo, ajudando essencialmente aos que não têm acesso à internet (ou habilidade com a tecnologia), além de democratizar a informação sobre autismo e conscientizar a sociedade sobre essa tão complexa síndrome, que precisa urgente de políticas de saúde pública.


Edição zero

A edição de lançamento (número zero) terá artigos de profissionais de renome, como o neuropediatra José Salomão Schwartzman, o médico Walter Camargos Jr., especialista em Psiquiatria da infância e adolescência, a médica Simone Pires, especialista em Protocolo DAN!, entre muitos outros textos de qualidade.

Para o material extra de cada artigo, a Revista Autismo utiliza a tecnologia de QR Codes (saiba mais aqui), uma espécie de código de integração de mídias, que pode ser lido por celulares com câmera e webcams em computadores, ligando o leitor a um material online complementar e atualizado.

Segundo o editor-chefe da revista, o jornalista Paiva Junior (@PaivaJunior), "o lançamento da publicação, que está com ótimo conteúdo e um design moderno, será um marco para o autismo no Brasil".

Então anote na sua agenda: agosto de 2010 é o mês de lançamento da Revista Autismo, que estará, na íntegra, no site RevistaAutismo.com.br para você ler e divulgar.

quarta-feira, 11 de agosto de 2010

palestra-AUTISMO UM MUNDO INSPIRADOR

Com evento realizado na segunda-feira em Itajaí, o ICPG abordou o tema em 6 cidades do Vale do Itajaí.

Assessor de Imprensa - Jairo Schmidt Junior

Devido à grande procura, o ICPG promove a formação em “Autismo e outros Transtornos do Desenvolvimento: diagnóstico, tratamentos e intervenções”.

Na noite desta segunda-feira, 9 de agosto, aconteceu a palestra “Inspirados pelo Autismo: abordagem educacional inovadora para o desenvolvimento de pessoas com autismo”, proferida pela psicóloga e facilitadora do projeto Inspirados do Instituto Inspirados pelo Autismo, Juliana Alves Santiago, e pela psicopedagoga Ana Paula Fischer Hort. O evento, que iniciou às 19h na nova sede ICPG em Itajaí, contou com a presença de 50 pessoas, entre profissionais da educação, psicólogos, fonoaudiólogos, cuidadores e familiares de crianças e adultos com autismo.

Com a explanação pelas palestrantes, o público presente pode se aprofundar no tema e adquirir novos conhecimentos e outras experiências sobre o trabalho a ser desenvolvido com pessoas do espectro autista, eles tiveram a oportunidade de conhecer o programa Son-Rise, uma abordagem relacional inovadora e dinâmica ao tratamento da doença e outras dificuldades similares. Ao final da apresentação, que se encerrou às 22h, foi aberto um debate para que as dúvidas fossem respondidas. Neste momento, pode-se notar a necessidade por informações referentes ao autismo, além da busca de pais, profissionais e professores pela troca de informações.

Esta palestra visou levar para todo o Vale do Itajaí informações sobre o Autismo. O evento foi realizado em Blumenau, Indaial, Guaramirim, Brusque, Rio do Sul e Itajaí, contando com a participação de aproximadamente 400 profissionais, educadores e pais.

Formação em Autismo e outros Transtornos do Desenvolvimento

Devido à grande procura nas palestras, o ICPG está promovendo a formação em “Autismo e outros Transtornos do Desenvolvimento: diagnóstico, tratamentos e intervenções”, com o intuito de levar aos profissionais e pais uma excelente oportunidade de adquirirem conhecimentos para a realização de uma intervenção psicoeducacional sócio-interacionista e responsiva. A formação em autismo pretende oferecer subsídios para ajudar crianças e adultos do espectro do autismo a desenvolver habilidades sociais e cognitivas.

As aulas serão ministradas pela psicóloga Juliana Alves Santiago e pela psicopedagoga Ana Paula Fischer Hort, que abordarão os seguintes conteúdos: Desenvolvimento infantil pela perspectiva sócio-interacionista; Teoria da aprendizagem pela perspectiva sócio-interacionista; O desenvolvimento cognitivo; Compreendendo o Transtorno Global de Desenvolvimento; O desenvolvimento de habilidades sociais; O desenvolvimento da linguagem; Como lidar com comportamentos considerados socialmente inadequados; Como motivar a criança a realizar espontaneamente atividades de vida diária; A inclusão escolar da criança com autismo; A atitude emocional dos professores e cuidadores frente à pessoa com autismo.

Com início em 23 de agosto, a formação tem duração de três meses, carga horária de 40 h.a, e aulas as segundas-feiras (18h45 – 22) em Blumenau. O investimento é de três parcelas de R$ 100,00 e matrícula de R$ 30,00.

O Autismo e a reorganização do cérebro

Durante muito tempo o autismo foi considerado um distúrbio comportamental irreversível, cujo tratamento seria apenas a administração de comportamentos. Atualmente sabe-se que o autismo é um desenvolvimento atípico resultante de um sistema neurobiológico programado para operar de forma diferente, resultando numa desordem relacional reversível. Isto porque pesquisas científicas recentes têm comprovado que o cérebro pode se modificar em termos de estrutura e funcionalidade, como resposta às mudanças do ambiente e aos estímulos sensoriais. Cada vez que a criança com autismo se motivar a ser ativa numa atividade interativa, seu cérebro se reorganizará de tal modo a desenvolver habilidades sociais e consequentemente minimizar o quadro autístico.

As palestrantes estão à disposição para entrevistas.
Jornal:O Riosslense

NOVO EXAME CEREBRAL AJUDA A IDENTIFICAR AUTISMO EM ADULTOS.

Novo exame cerebral ajuda a identificar autismo em adultos
(Getty Images)
"Se conseguimos 90% de precisão em adultos, acreditamos que os resultados serão ainda melhores em crianças", comemora Christine Ecker, coordenadora do estudo
Um exame cerebral simples, que dura apenas 15 minutos, pode ser um grande aliado no diagnóstico do autismo - distúrbio neurológico que dificulta principalmente a interação pessoal. A nova técnica, que identifica diferenças estruturais nos órgãos dos pacientes, pode acelerar o processo de identificação da doença em crianças - que hoje acaba sendo demorado e tardio.

Pesquisadores ingleses fizeram um estudo comparando imagens do cérebro de 20 adultos saudáveis e 20 autistas - que já haviam sido diagnosticadas pelos métodos tradicionais, como testes de QI, entrevista e exames físico e de sangue. De acordo com a psiquiatra e coordenadora da pesquisa Christine Ecker, do King's College Institute of Psychiatry, diferenças significativas foram encontradas na espessura dos tecidos em partes do cérebro que são responsáveis por funções como comportamento e linguagem.

Foi possível identificar com 90% de precisão, o que foi considerado um ponto muito positivo porque, de acordo com a cientista, "se conseguimos 90% de precisão em adultos, acreditamos que os resultados serão ainda melhores em crianças". Agora, os pesquisadores planejam estender a análise a mulheres e crianças. "Acreditamos que essa abordagem vai funcionar melhor ainda em crianças porque as anormalidades do autismo são mais proeminentes durante a infância", enfatizou Christine Ecker.

A tecnologia utilizada é comum para o reconhecimento de rostos em programas de computador, mas nunca havia sido usada para imagens cerebrais. O novo método é importante, segundo o estudioso Declan Murphy, porque "o diagnóstico será baseado em um marcador biológico e não na opinião de um clínico após uma entrevista". Ele ainda salienta que o diagnóstico preciso proporciona ao paciente a oportunidade de encontrar meios que melhorem sua qualidade de vida.

Fonte:RevistA Veja-Editora Abril

O que é AUTISMO?

O QUE É AUTISMO?

O autismo é uma alteração cerebral uma desordem que compromete o desenvolvimento psiconeurológico e afeta a capacidade da pessoa se comunicar, compreender e falar, afeta seu convivio social.

O autismo infantil é um transtorno do desenvolvimento que manifesta-se antes dos 3 anos de idade, e é mais comum em meninos que em meninas e não necessáriamente é acompanhado de retardo mental pois existem casos de crianças que apresentam inteligência e fala intactas.

Existe também o Transtorno Desintegrativo do Desenvolvimento que difere do autismo infantil por evidenciar-se somente depois dos 3 anos de idade, referir-se a um desenvolvimento anormal e prejudicado e não preencher todos os critério de diagnóstico. O autismo atípico surge mais freqüentemente em indivíduos com deficiência mental profunda e em indivíduos com um grave transtorno específico do desenvolvimento da recepção da linguagem.

Por ainda não ter uma causa específica definida, é chamado de Síndrome (=conjunto de sintomas) e como em qualquer síndrome o grau de comprometimento pode variar do mais severo ao mais brando e atinge todas as classe sociais, em todo o mundo.

Leo Karnner foi o primeiro a classificar o autismo em 1943, logo aós em 1944 Hans Asperger pesquisou e classificou a Síndrome de Asperger, um dos espectros mais conhecidos do Autismo.



HISTÓRIA - CONCEITO DO AUTISMO

Leo Kanner ( Psiquiatra austríaco radicado nos Estados Unidos. Nascido em 13 de junho de 1894, em Klekotow, Áustria e falecido em 4 de abril de 1981 ) e m 1943 publicou a obra que associou seu nome ao autismo “Autistic disturbances of affective contact”, na revsta Nervous Children, número 2, páginas 217-250. Nela estudou e descreveu a condição de 11 crianças consideradas especiais, que tinham em comum “um isolamento extremo desde o início da vida e um desejo obsessivo pela preservação da rotina”, denominando-as de “autistas”.

Já existiram muitos questionamentos e hipoteses sobre origem do autismo uma delas era de que os pais poderiam ser culpados pelo extremo isom=lamento da criança, Então 1969 durante a primeira assembelia da National Society for Autistic Children (hoje Autism Society of America - ASA) , Leo Kanner absolve publicamente os pais de serem a causa do desenvolvimento da sindrome autistica em seus filhos. Ele continuou a ocupar-se de crianças com autismo por muito tempo, por isso voltou a sua primeira hipotese de que o autismo é um disturbio inato do desenvolvimento.

Em 1972 nos Estados Unidos é reconhecido o programa TEACCH – The Treatment and Education of Autistic and Related Communication Handicapped Children ( em português: Tratamento e Educação para Autistas e Crianças com Déficits Relacionados com a Comunicação) criado por Eric Schopler Professor de psicologia e diretor desse programa da Universidade da Carolina do Norte até 1994. Um dos pontos principais desse método é a colaboração entre equipe educadora e a família.

A partir de 1980 com a 3ª edicão do Manual Diagnóstico e Estatístico (DSM III) é introduzido o capitulo dedicado a Distúrbio Generalizado do Desenvolvimento no qual o autismo passa a estar.



SINTOMAS COMUNS

Conforme - ASA ( Autism Society of American). A maioria dos sintomas está presente nos primeiros anos de vida da criança variando em intensidade de mais severo a mais brando.

1. Dificuldade de relacionamento com outras crianças

2. Riso inapropriado

3. Pouco ou nenhum contato visual

4. Não quer ser tocado

5. Isolamento; modos arredios

6. Gira objetos

7. Cheira ou lambe os brinquedos, Inapropriada fixação em objetos

8. Perceptível hiperatividade ou extrema inatividade

9. Ausência de resposta aos métodos normais de ensino

10. Aparente insensibilidade à dor

11. Acessos de raiva - demonstra extrema aflição sem razão aparente



12. Procedimento com poses bizarras (fixar objeto ficando de cócoras; colocar-se de pé numa perna só; impedir a passagem por uma porta, somente liberando-a após tocar de uma determina maneira os alisares)

13. Ecolalia (repete palavras ou frases em lugar da linguagem normal)

14. Insistência em repetição, resistência à mudança de rotina

15. Age como se estivesse surdo

16. Dificuldade de comunicação em expressar necessidades - usa gesticular e apontar no lugar de palavras

17. Não tem real noção do perigo

18. Irregular habilidade motora - pode não querer chutar uma bola, mas pode arrumar blocos

ALGUNS ESPECTROS DO AUTISMO

Ao conjunto de determinadas variações, chamamos de Espectro do Autismo, pois somam-se as características autísticas, outras específicas de cada grupo de outros sintomas.

Distúrbio Abrangente do Desenvolvimento

Autism - High Functioning, Asperger’s Syndrome, PDD, PDD-NOS.\



CAUSAS DO AUTISMO

A causa específica, ainda é desconhecida mais há várias suspeitas de que pode compreender alguns desses fatores:

Influência Genética
Vírus
Toxinas e poluição.
desordenes metabólicos
Intolerância inmunologica
Infecções virais e grandes doses de antibioticos nos primeiros 3 anos.
SOBRE METAIS PESADOS - Uma das possíveis causas

Os seres vivos necessitam de pequenas quantidades de alguns desses metais, incluindo cobalto, cobre, manganês, molibdênio, vanádio, estrôncio, e zinco, para a realização de funções vitais no organismo. Porém níveis excessivos desses elementos podem ser extremamente tóxicos. Outros metais pesados como o chumbo e cádmio e o mercúrio já citado antes, não possuem nenhuma função dentro dos organismos e a sua acumulação pode provocar graves doenças, sobretudo nos mamíferos.

Quando lançados como resíduos industriais, na água, no solo ou no ar, esses elementos podem ser absorvidos pelos vegetais e animais das proximidades, provocando graves intoxicações ao longo da cadeia alimentar.

A ingestão, inalação ou absorção pela pele, de metais pesados ou substâncias que componham o mesmo, pode resultar em situações como o autismo, atraso mental, doenças, cansaço ou o sindroma do Golfo.

Porém ainda que sendo apenas uma hipotése , ela não deixa de ter boas bases científicas e hoje os laboratórios começam a abandonar o uso do mercúrio como conservante, em parte devido à pressão da opinião pública.

Mesmo que esse seja o motivo para o autismo não é o único. Existem diversas substâncias que estamos a acostumados de certo modo e algumas nos são impostas no convívio social como tabaco, poluição (sobretudo os gases de escape dos automóveis e fábricas), álcool, vemos que estamos vivendo num mundo demasiado poluído e que pode agravar toda esta situação.

A Medicina Alternatica Complementar (CAM), portanto, pode ajudar pessoas com autismo. Ao verificar qual foi o dano causado no organismo (seja no sistema imunológico, alérgias ou outros problemas) e trabalhar na busca de uma solução, existem dietas, tratamentos farmacológicos e terapias que em conjunto podem auxiliar a solucionar ou amenizar situações graves. E todo e qualquer tratamento iniciado precocemente terá melhores resultados.

http://pt.wikipedia.org/wiki/Metais_pesados
Extraido do site www.artigos.autismoinfantil.com.br

domingo, 8 de agosto de 2010

NEURÔNIOS APRESENTAM DISFUNÇÃO QUÍMICA LIGADA AO DESENVOLVIMENTO CEREBRAL.

AUTISMO - Neurônios apresentam disfunção química ligada ao desenvolvimento cerebral
O autismo, um dos distúrbios neurológicos mais comuns em recém-nascidos, é uma doença de origem complexa que, há décadas, desafia a pesquisa médica. É provável que fatores ambientais, como a exposição a metais pesados, pesticidas ou outros agentes tóxicos, desempenhem um papel no aparecimento dessa intrigante condição ou na ampliação de seus sintomas. Mas boa parte dos estudos tenta avançar na compreensão da intrincada base genética do autismo, que pode ser causada por um número ainda desconhecido de mutações e alterações em diferentes genes ou trechos do genoma humano. Uma equipe de pesquisadores brasileiros acredita ter encontrado uma pista sobre um dos mecanismos que pode estar por trás do surgimento da doença, caracterizada por comportamentos repetitivos e uma séria dificuldade de comunicação e de integração social.

A partir de dentes de leite de uma criança de 5 anos com autismo atendida no Centro de Estudos do Genoma Humano da Universidade de São Paulo (USP), um dos Centros de Pesquisa, Inovação e Difusão (Cepids) financiados pela FAPESP, os cientistas obtiveram células- -tronco de pluripotência induzida (iPSC, na sigla em inglês) e as transformaram em neurônios no laboratório. Dessa forma, puderam observar uma importante alteração num determinado canal de cálcio cujo bom funcionamento é de extrema importância nos estágios iniciais do processo de desenvolvimento dos neurônios. “Há menos cálcio alterando a ativação de vias celulares que podem estar relacionadas com o aparecimento do autismo nesse caso”, comenta a geneticista Maria Rita Passos Bueno, da USP, uma das autoras do estudo, ainda não publicado, que analisa a genética da doença há uma década. A obtenção da linhagem de iPSC e de neurônios com autismo ocorreu no laboratório do brasileiro Alysson Muotri na Universidade da Califórnia em San Diego (UCSD), onde uma aluna de doutorado de Maria Rita, a bióloga Karina Griesi Oliveira, passou um ano aprendendo essa nova técnica de reprogramação celular. Os neurônios de pacientes com autismo apresentam também uma morfologia distinta das células nervosas normais, segundo a literatura científica. Eles têm um núcleo menor e suas ramificações são em número reduzido. “Isso pode significar que há um problema de desenvolvimento ou de maturação dos neurônios”, afirma Muotri.

A hipótese parece fazer sentido, visto que a equipe do brasileiro em San Diego encontrou resultados semelhantes ao estudar os neurônios de pacientes com outra desordem do desenvolvimento cerebral, a síndrome de Rett, obtidos igualmente a partir de células iPSC derivadas da pele. Embora apresente alguns sintomas similares ao autismo clássico, esse distúrbio afeta quase exclusivamente as garotas e tem uma causa bastante precisa: mutações no gene MeCP2, localizado no cromossomo X, causam a imensa maioria dos casos da doença. Esse gene contém as instruções para a síntese de uma proteí­na, também denominada MeCP2, que é importante para o desenvolvimento do cérebro e atua como uma espécie de chave bioquímica para a regulação de outros genes. Anomalias que afetam a produção dessa proteína acabam alterando o padrão de funcionamento de outros genes. Coincidentemente, no caso dos neurônios derivados de iPSC dos pacientes com síndrome de Rett ficaram constatadas alterações em vias químicas que também dependem do cálcio para serem ativadas, uma disfunção similar à encontrada no paciente brasileiro com autismo. “Pode ser que a proteína MeCP2 seja importante para a regulação da via de cálcio”, diz Muotri.

Rearranjo de cromossomo - No estágio atual dos estudos, é impossível afirmar se o canal de cálcio está implicado em todos os casos de autismo (e de outras desordens neurológicas similares) ou em apenas um pequeno número de manifestações da doença. Especificamente na síndrome de Rett, o quadro é mais simples. A causa genética da doença é conhecida e modelos animais mostram que, se os níveis da MeCP2 forem normalizados, os sintomas da síndrome diminuem. No autismo, a situação é mais complicada e nuançada. Não há apenas um gene ou um grupo de genes associado ao surgimento da doença. São conhecidas algumas alterações genéticas ligadas ao autismo, mas não se sabe quantas mais podem existir. A criança brasileira que forneceu os dentes para o trabalho das equipes da USP e da UCSD, por exemplo, desenvolveu o distúrbio neurológico em razão de uma rara alteração envolvendo segmentos de dois de seus cromossomos. Um trecho da sequência genética normalmente encontrada no cromossomo 3 trocou de lugar com um pedaço do cromossomo 11. Esses chamados rearranjos do carió­tipo, do conjunto de cromossomos de um organismo, podem eventualmente resultar em doenças. “Menos de 5% dos autistas apresentam rearranjos cromossômicos”, diz Karina.

No Centro de Estudos do Genoma Humano, os pesquisadores caracterizaram outros dois casos de autismo devido a esse tipo de anormalidade genética, um com um rearranjo nos cromossomos X e 2 e outro com alteração nos cromossomos 2 e 22. Com o auxílio do pesquisador Matthew State da Universidade de Yale, Karina conseguiu precisar o local exato em que os cromossomos dos três pacientes estudados se romperam. Às vezes, a ruptura se dá no meio da sequência de um gene, que, avariado, perde sua funcionalidade. Se for um gene importante, o problema pode causar distúrbios. “Se encontrarmos mais mutações ou rearranjos genéticos associados ao autismo e a problemas na ativação desse canal de cálcio, a hipótese de que essa via química é realmente importante para o aparecimento da doença ganhará força”, diz Maria Rita. Se a ideia se mostrar correta, os pesquisadores poderão, no futuro, averiguar a ação de fármacos que atuam nessa via química em modelos animais com quadro similar ao autismo ou diretamente em neurônios humanos, derivados de células iPSC. “Podemos tentar desenvolver novos compostos ou mesmo testar moléculas já conhecidas que hoje estão disponíveis nas bibliotecas de drogas das empresas de biotecnologia. O uso de neurônios derivados de iPSC de cada paciente para a triagem de novas drogas é o primeiro passo para uma medicina personalizada”, afirma Muotri.

Fonte: Pesquisa FAPESP Online

Postado por MIGUEL ANTONIO BRANDT CRUZ às 13:03

domingo, 1 de agosto de 2010

COMO LIDAR COM OS DISTURBIOS MENTAIS NA INFÂCIA

João*, de 8 anos, não sorria para os familiares, não gostava de contato social e era agressivo com os pais. Conheça a história da mãe que teve de aprender a amar seu filho
Eliseu Barreira Junior
Os craques santistas Neymar, Paulo Henrique Ganso e Robinho são os três ídolos de João*, de 8 anos. Assim como muitos garotos da sua idade, ele adora futebol e toda semana se reúne com os coleguinhas de escola para jogar uma "pelada". "Sou meia-atacante", diz orgulhoso. Na vida de João, porém, o esporte é mais que uma paixão ou divertimento. É uma forma dele se socializar e superar as dificuldades de um grave transtorno de desenvolvimento que já trouxe muita preocupação para sua mãe, a engenheira química Cláudia*.

O filho tão desejado por Cláudia nasceu em um parto complicado. Por causa disso, ele teve de ficar internado durante dez dias antes de ir para casa com a mãe. Conforme crescia, João demonstrava um comportamento pouco comum: não sorria para os familiares, não gostava de contato social, era agressivo com os pais sem motivo, não reagia afetivamente e não falava. Para a família, tudo aquilo parecia natural, coisa de criança. Até que, ao completar 1 ano e 8 meses, ele passou a frequentar um berçário. No ambiente escolar, ficou evidente que havia algo de errado: João batia nas outras crianças, não gostava das professoras e evoluía de modo incompatível com a sua idade. Os profissionais do berçário recomendaram então que Cláudia procurasse ajuda médica.

Levado a um psicólogo, foi constatado que João apresentava traços de uma criança autista, apesar de não ter autismo. O diagnóstico: Transtorno Global do Desenvolvimento. Sob o nome, estão incluídos graves distúrbios emocionais e transtornos relacionados à saúde mental infantil. "Os problemas dessas crianças não vêm necessariamente de uma debilidade intelectual nem de uma debilidade física", afirma Maria Cristina Kupfer, professora do Instituto de Psicologia da Universidade de São Paulo (IP-USP) e estudiosa da psicose e autismo infantis há mais de vinte anos. "Seus problemas vêm de uma falha precoce no estabelecimento da relação com os outros."

Isso quer dizer que, para crianças como João, a construção do psiquismo voltado para o convívio social não se fez convenientemente. Nosso psiquismo (ou nossa personalidade) é construído para ser um instrumento de relação com os outros, uma espécie de porta aberta para o mundo. "A falha nesse processo é resultado de dificuldades, acidentes, entraves ou impasses ocorridos durante o processo de estruturação subjetiva da criança", diz a psicanalista Enriqueta Nin Vanoli, da equipe multidisciplinar da Associação Serpiá (Serviços Psicológicos para a Infância e Adolescência), de Curitiba (PR).

A análise do histórico de vida de João pode ajudar a entender como o problema se desenvolveu. Cláudia conta que o fato do menino não corresponder aos carinhos que recebia ainda bebê, evitar o seu olhar e não esboçar nenhum tipo de sentimento criou uma barreira entre ambos. Ela sonhara com um modelo ideal de criança a que João não correspondia. A frustração impedia uma proximidade, uma relação genuína de mãe e filho. "Era como se o João fosse uma criança qualquer. Apesar de estar ao seu lado fisicamente sempre, não conseguia me aproximar emocionalmente. Ele cresceu isolado de mim", afirma. Cláudia acredita que o problema no parto, de certa forma, criou uma ferida psicológica que marcou o garoto. "A verdade é que eu também tinha dificuldade de amar meu filho, talvez pelo meu histórico familiar. Cresci num ambiente em que as pessoas eram muito fechadas. Costumava me julgar uma pessoa carinhosa, mas dar carinho é diferente de dar amor."

O relato de Cláudia revela dois elementos que os especialistas costumam notar nos casos em que o Transtorno Global de Desenvolvimento é diagnosticado. Em primeiro lugar, há uma enorme dificuldade para os pais aceitar o não-olhar dos filhos, interpretado como falta de afeto por parte da criança. Em segundo lugar, o problema sempre envolve o menor e o adulto responsável por sua criação, ou seja, ele não pode ser concebido como um fenômeno que acontece com somente uma pessoa. “É preciso tomar cuidado, porém, para não culpar os pais, porque são coisas que não costumam passar pela consciência deles”, diz Jussara Falek Brauer, professora aposentada e coordenadora do Laboratório de Estudos e Pesquisas Psicanalíticas dos Distúrbios Graves na Infância do IP-USP. “A criança pode estar respondendo a algo de errado que está na mãe e que, às vezes, nem a própria mãe sabe que tem. Só por meio de análise é possível descobrir o que está acontecendo.”

Um estudo epidemiológico feito em 2008 pelo pesquisador americano Myron Belfer mostrou que até 20% das crianças e adolescentes sofrem de algum transtorno mental grave. Se for considerado o espectro autístico, pode-se falar em uma criança em cada 150, de acordo com a agência Centers for Disease Control e Prevention (ou CDC), do departamento de saúde e serviços humanos dos Estados Unidos. A Organização Mundial da Saúde (OMS) aponta uma taxa de 12% a 29% de prevalência de transtornos mentais na infância. De forma geral, a incidência de distúrbios como o de João é maior em meninos do que em meninas. Diagnosticar problemas psiquiátricos em crianças, no entanto, costuma ser difícil. "A partir de seis meses de idade, uma criança já pode mostrar sinais de autismo, como o não-olhar para a mãe, mas isso isoladamente não quer dizer que ela vá se tornar autista", afirma Maria Cristina. "É muito perigoso pegar um rótulo e colocar num bebê, porque ele vai procurar responder àquilo que todo mundo está falando que ele tem", diz Jussara.

Daí a necessidade de um diagnóstico feito por profissionais especializados. "Um bom acompanhamento médico é fundamental. Ele envolve um trabalho que deve considerar uma série de fatores, além da sutileza e singularidade de cada caso", diz Enriqueta. Foi o que aconteceu com João. Após a primeira consulta médica, ele já começou um tratamento que buscava reatar o diálogo perdido com os outros. Sua mãe também passou a se consultar com a mesma psicóloga responsável pelo acompanhamento do filho. "Nas sessões, eu aprendi como superar as minhas dificuldades de relacionamento com ele", afirma Cláudia.

Trabalhar a mãe e a criança com o mesmo profissional, mas em sessões individuais, é um dos segredos para o sucesso do tratamento. "Esse trabalho conjunto vai na direção da reconstituição da história familiar. A partir dele, tenta-se desfazer o emaranhado que cria problemas para a criança", afirma Jussara. A experiência da professora da USP mostra que 90% dos 105 menores que atendeu ao longo de sua pesquisa clínica na universidade deixaram de apresentar os sintomas que os levaram ao médico pela análise e correção do que havia de errado entre mãe e filho.

Seis anos após o início do tratamento, João leva hoje uma vida normal. Ele vai a uma escola comum – João está na segunda série do ensino fundamental de um colégio particular de São Paulo – , estuda inglês e, além de futebol, pratica natação e capoeira. Agora, convive bem socialmente, não se isola mais, gosta de conversar e qualquer dificuldade que tem recorre à ajuda da mãe. "Ele aprendeu a expressar muito bem o que sente. O distanciamento que existia antes acabou", diz Cláudia. Como João demorou para desenvolver seu lado social, o menino ainda apresenta algumas reações que não são adequadas, como querer exclusividade quando está brincando com um amiguinho.

Para mudar comportamentos como esse, ele frequenta duas vezes por semana a Associação Lugar de Vida, dedicada ao tratamento e à escolarização de crianças psicóticas, autistas e com problemas de desenvolvimento. Localizado no Butantã, na zona oeste de São Paulo, o Lugar de Vida iniciou suas atividades em 1990 como um serviço do Departamento de Psicologia da Aprendizagem, do Desenvolvimento e da Personalidade do IP-USP. Lá, João participa de Grupos de Educação Terapêutica (GETs) com outras crianças. Há dois focos de trabalho nos GETs: o primeiro compreende atividades como movimentação em brinquedos de grande porte, corridas, jogos de pátio com regras simples, encenação de pequenas peças, aprendizado de músicas e escuta de relatos de histórias – atividades, em geral, de cooperação grupal para o desenvolvimento do laço social; o segundo foco é na escrita e compreende atividades para o desenvolvimento do desenho, do grafismo e da superação das dificuldades de alfabetização. Para os pais, há uma reunião uma vez por semana em que eles podem conversar sobre os problemas dos filhos com a mediação de uma psicóloga. Nos encontros, compartilham suas dúvidas, obtêm esclarecimentos e trocam experiências."É bom participar desse tipo de reunião porque a gente percebe que não está sozinha nisso", afirma Cláudia.

Contar com o auxílio de bons profissionais e abraçar o problema para superá-lo – sem buscar um culpado – foram os principais elementos para a melhora do filho, segundo Cláudia. “Se o pai e a mãe não estão ali para ajudar, nada adianta. No começo, eu e meu marido ficamos muito atormentados com o que estava acontecendo, e juntos conseguimos enfrentar a situação”. A mãe coruja diz que João já sabe o que quer ser quando ficar mais velho: jogador de futebol do Santos, seu time do coração. O menino que antes não sabia se relacionar se apaixonou por um esporte em equipe e ensinou sua mãe a amá-lo.

* Os nomes foram trocados para preservar a identidade do menor e da mãe
REVISTA ÉPOCA

DIVULGAÇÃO DO PROJETO DE LEI PARA ATENDIMENTOS AOS AUTISTAS

Projeto de lei da autoria do Senador Paulo Paim em defesa dos direitos do autista brasileiro e seus familiares.( No Estado do Rio de Janeiro o projeto é do Dep. Audir Santana )
Através da ADEFA ( Associação em Defesa do Autista) o Senador ficou ciente da situação de abandono em que se encontra os autistas no Brasil e tomou as providências cabíveis decididas em Audiência Pública no Senado Federal, com a participação de diversas entidades ligadas à causa.
Sensibilizado com a delicadeza da situação vivênciada por crianças e adultos portadores da síndrome, deu seguimento ao projeto de lei abaixo descrito que já se encontra PROTOCOLADO pela diretoria da ADEFA na Comissão de Direitos Humanos do Senado Federal.
Atenciosamente
Berenice Piana de Piana

ADEFA
Diretora Administrativa

resolve:




Art. 1º. Esta lei estabelece os direitos fundamentais da pessoa autista ou portadora de outros transtornos Globais do desenvolvimento (TGD), bem como define os deveres do poder Público para sua efetivação.
§1º. São direitos da pessoa com autismo e outros transtornos globais do desenvolvimento, a vida digna, a igualdade, a saúde, a integridade física e moral, o livre desenvolvimento da personalidade, a educação e o trabalho, não excluídos outros definidos em Lei ou inerentes à pessoa humana.
§2º. A pessoa autista ou com outros transtornos globais do desenvolvimento não será submetida a tratamento desumano ou degradante, não será privada de sua liberdade ou do convívio familiar, nem sofrerá discriminação por motivo da deficiência que porta.
§3º É dever da União, do Distrito Federal, dos Estados e dos Municípios, nos limites de suas competências constitucionais, a defesa dos direitos das pessoas especificadas no Parágrafo anterior, e a promoção de políticas públicas para sua plena efetivação.
Art. 2º Fica instituído o Sistema Nacional Integrado de Atendimento à Pessoa Autista, no âmbito do Território Nacional, bem como as diretrizes para plena efetivação dos direitos fundamentais consagrados na Constituição da República Federativa do Brasil às pessoas autistas e a portadores de outros Transtornos Globais do Desenvolvimento.
Art. 3º Para os efeitos desta lei, entende-se por:
I – TGD – Transtornos Globais do Desenvolvimento - Grupo de transtornos caracterizados por alterações qualitativas das interações sociais recíprocas e modalidades de comunicação e por um repertório de interesses e atividades restrito, estereotipado e repetitivo. Estas anomalias qualitativas constituem uma característica global do funcionamento do sujeito, em todas as ocasiões”, conforme a Classificação Internacional de Doenças (CID) da Organização Mundial de Saúde (OMS);
II – Pessoa autista – a pessoa portadora de deficiência, diagnosticada com algum dos Transtornos Globais do Desenvolvimento;

III – Profissional da educação – todo trabalhador que realize suas funções no âmbito das instituições de ensino ou análogas, e que, para exercê-las, tenha contato com os alunos que ali frequentam e possua formação em conformidade com o exercício de sua atividade;

IV – Profissional de saúde – todo trabalhador que realize suas funções no âmbito das instituições de saúde e que, através de suas funções, direta ou indiretamente, defenda o bem-estar das pessoas ali atendidas e tenha formação em conformidade com o exercício de sua atividade;

V – diagnóstico precoce – a identificação, dentro dos três primeiros anos de vida, dos sintomas característicos do autismo e outros Transtornos Globais do desenvolvimento, e, ainda que não se trate de conclusão médica definitiva, deverão ser indicadas intervenções precoces;

VI – atendimentos terapêuticos –Intervenções afeitas à área de saúde que façam uso de métodos considerados eficazes ao tratamento das pessoas autistas, incluindo os alternativos à medicina tradicional, tais como: Psicoterapia, Psicopedagogia, Psicomotricidade, Fisioterapia, Terapia Fonoaudiológica, Terapias Comportamentais ABA, Terapias relacionais Son-rise, DIR/Floor time, Terapias Educacionais TEACH, PECs, Terapia Ocupacional, Musicoterapia, Terapia0020de0020’’Integração Sensorial e Auditiva AIT e Intervenções nutricionais adequadas), entre outras disponíveis, visando à minimização dos sintomas específicos dos transtornos globais do desenvolvimento;

VII- Nutrição Adequada – dieta adequada ao desenvolvimento da pessoa autista ou com outros transtornos globais do desenvolvimento, incluindo a terapia nutricional;

VIII – Atenção domiciliar – Acompanhamento domiciliar, por meio de terapeutas ocupacionais ou psicopedagogos, incumbidos de fornecer o suporte necessário às famílias que tenham pessoas autistas ou com outros transtornos globais do desenvolvimento, como forma de estimular a fala, a cognição e a interação social;

Art. 4º A pessoa diagnosticada como autista ou portadora de Transtorno Global do Desenvolvimento é reconhecida como pessoa portadora de deficiência, disto decorrendo todos os benefícios legais e a proteção especial estatal dispensados aos portadores de deficiência, notadamente as garantias previstas na Constituição da República Federativa do Brasil e nas normas infra-constitucionais.
Art. 5º O Sistema Nacional Integrado de Atendimento à Pessoa Autista incluirá a União, o Distrito Federal, os Estados e os Municípios e consistirá na reunião e comunicação dos diversos serviços prestados às pessoas autistas ou com outros transtornos globais do desenvolvimento em todo território nacional, constituído de:
I – Serviços de saúde;
II – Serviços de educação;
III – Serviços de assistência social;
IV – Serviço de informação e cadastro;
V – Acompanhamento nutricional, incluindo dieta adequada e nutracêuticos;
VI – Serviços Terapêuticos à pessoa com autismo, aos transtornos relacionados e à família;
Art. 6º O Sistema Nacional Integrado de Atendimento à Pessoa Autista deverá reunir os representantes dos órgãos e entidades da Administração Pública direta e indireta em todos os níveis federativos, visando a integrar as ações governamentais voltadas às pessoas autistas ou com outros Transtornos Globais do Desenvolvimento.
Parágrafo Único. Para a implementação dos tratamentos e de outros atendimentos às pessoas autistas ou com outros transtornos globais do desenvolvimento, constantes no Sistema Nacional Integrado de Atendimento à Pessoa Autista, poderão ser firmados convênios e parcerias com pessoas jurídicas de direito privado, sob supervisão e fiscalização de entidades do Poder Público.
Art. 7º - Para a efetivação do direito à saúde das pessoas especificadas nesta lei, a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, garantirão, na rede pública de saúde, atendimento adequado às especificidades do organismo de cada indivíduo:
I – diagnóstico precoce, ainda que não definitivo, mas indicativo;

II – atendimento médico, psiquiátrico, neurológico, psicológico, fisioterapêutico, fonoaudiológico e nutricional, incluindo tratamentos terapêuticos alternativos (medicina complementar);

III – Capacitação específica sobre autismo e outros TGD regularmente a todos os profissionais da rede pública de saúde e para as equipes das unidades de pronto atendimento sob responsabilidade do Poder Público, bem como do corpo de bombeiros, polícias militares e todo serviço público de auxílio à vida;

V – Qualificação profissional em TGD das equipes de trabalho dos centros de atendimento psicossocial – CAPS;

VII – Acesso a medicamentos e nutrientes necessários, incluindo o fornecimento de nutracêuticos, com vistas à complementação das necessidades nutricionais da pessoa autista.
Art. 8º O atendimento à saúde da pessoa autista, incluindo o atendimento oferecido pelos planos privados de saúde, deve observar as necessidades específicas de tratamento da pessoa com autismo ou outros transtornos globais do desenvolvimento, quanto aos profissionais e quanto à carga horária adequados ao tratamento digno e efetivo.
Parágrafo único. A União, o Distrito Federal, os Estados e os Municípios, nos limites de suas competências constitucionais, garantirão à pessoa autista ou com outros transtornos globais do desenvolvimento, o ´padrão mínimo de tratamento consistente no atendimento por profissionais psicólogos, fonoaudiólogos, e terapeutas ocupacionais numa carga horária de pelo menos 12 horas semanais, devendo o programa de tratamento adaptar-se às necessidades individuais, além de acompanhamento nutricional e neurológico.
Art. 9º - No tocante ao direito à educação, o Sistema Nacional Integrado de Atendimento à Pessoa Autista deverá incluir, obrigatoriamente, serviços de educação especializada em pelo menos 3 (três) áreas:
I - educação da criança e do adolescente autista inserido em ambiente escolar da rede regular de ensino;
II - a educação da criança e do adolescente autista em classe especial;
III - a inserção ou reinserção educacional e o ensino profissionalizante do jovem ou adulto autista.
§1º Fica assegurada a adaptação curricular (educação personalizada e individualizada) da criança com autismo, oferecendo-se o suporte psicopedagógico para seu aprendizado, desenvolvimento da personalidade e integração social.
§2º É garantida a manutenção de estrutura pedagógica e material escolar adaptada às especiais necessidades educacionais da pessoa autista ou com outros transtornos globais do desenvolvimento.
§3º É garantido o treinamento dos profissionais da educação, seja para participar direta ou indiretamente da educação das pessoas com autismo e transtornos relacionados.
Art. 10. À criança e ao adolescente inseridos na rede regular pública de ensino, é dever do Estado, em todos os níveis federativos e nos limites de suas competências constitucionais, garantir o suporte escolar dentro do turno e complementação especializada no contraturno.
I – Nas unidades de ensino, haverá programa de acompanhamento pedagógico para os alunos autistas, coordenado por educadores especializados ), que tenham a função facilitadora de mediar, orientar e sugerir estratégias e adaptações curriculares, favorecendo a compreensão, pela pessoa autista, do conteúdo ensinado e ampliando suas possibilidades de interação com a sociedade.
II – Nos casos indispensáveis, deve ser disponibilizado profissional habilitado e capacitado para o trabalho, propiciando a intermediação entre professor e aluno em sala de aula.
III – Além das atividades regulares do turno de ensino, no contraturno, serão oferecidos atendimentos psicopedagógicos especializados, que contemplem a individualidade de cada aluno com autismo e transtornos relacionados.
IV - Deverá ser promovida a conscientização dos demais alunos sobre as características das pessoas autistas ou com outros transtornos globais do desenvolvimento, com vistas a proporcionar-lhes o acolhimento social pelos demais estudantes.
Art. 11. O poder Público assegurará À criança e ao adolescente autista ou com outros transtornos globais do desenvolvimento, cujas necessidades especiais impeçam ou dificultem sua inserção em rede regular de ensino, a criação de classes especializadas inseridas na rede regular de ensino ou de centros de ensino especiais, que disponham de classes especializadas ao ensino e acompanhamento psicopedagógico do aluno autista.
§1º. – Nessas classes, com número reduzido de estudantes, haverá acompanhamento individualizado ao aluno autista ou com outros transtornos globais do desenvolvimento, objetivando, quando possível, sua integração à rede regular de ensino.
§2º. – Além das atividades regulares do turno de ensino, no contraturno, devem ser oferecidos atendimentos psicopedagógicos especializados, que contemplem a individualidade de cada aluno com autismo e transtornos relacionados.
Art. 12. Aos adultos e aos adolescentes autistas, o Poder Público assegurará o acesso a cursos e oficinas profissionalizantes, o acompanhamento psicopedagógico no âmbito das unidades públicas de Ensino Superior e a educação especializada aos que não tiverem sido devidamente escolarizados, nos centros de ensino enunciados no artigo anterior, preferencialmente em turmas de mesma faixa etária, ou nas turmas regulares de ensino, quando possível.
§1º. –O Poder Público deverá oferecer atendimento educacional especializado às especificidades do adolescente ou adulto autista, priorizando a superação das defasagens educacionais, motoras e comunicativas.

§2º. – Aos jovens e adultos com autismo ou outros transtornos globais do desenvolvimento inseridos na rede pública de ensino superior, é assegurado o acompanhamento psicopedagógico especializado, orientado à pessoa autista e a seus professores.

§3º. – Serão criadas oficinas permanentes de formação profissional ou artística, voltadas para a pessoa com autismo, familiares e comunidade, buscando a integração social e a colocação profissional do adulto com autismo e possibilitando o exercício pleno de seu direito à cidadania. As oficinas devem ser inseridas no ambiente escolar, com suporte terapêutico e psicopedagógico durante as atividades.

§4º – Para a inserção do jovem e do adulto autistas no mercado de trabalho, além dos cursos profissionalizantes referidos no inciso anterior, serão realizados programas de incentivo e orientação às empresas acerca da contratação de pessoas com TGDs.
§5º – Aos servidores públicos civis e militares portadores de Transtorno Global do Desenvolvimento, será concedido horário especial, quando comprovada a necessidade por junta médica oficial, independentemente de compensação de horário. Essa previsão é extensiva ao servidor que tenha cônjuge, filho ou dependente portador de Transtorno Global do Desenvolvimento, exigindo-se, porém, neste caso, compensação de horário.
Art. 13. - É garantido o direito à informação das pessoas especificadas nesta Lei e sua família, através do acesso a informações que auxiliem no diagnóstico e tratamento das pessoas autistas ou com outros transtornos globais do desenvolvimento e do incentivo à realização de pesquisas e de formação acadêmica em temas correlatos.
§1º Serão promovidas, com periodicidade mínima anual, campanhas de esclarecimento à população no tocante às especificidades das pessoas autistas ou com outros transtornos globais do desenvolvimento, através de meios de comunicação diversos, como televisão, radiodifusão, jornais, revistas, cartazes, fôlderes, panfletos, DVDs e cartilhas, inclusive para disseminação de informações junto às polícias civil, militar e corpo de bombeiros.
§2º As unidades da rede pública de saúde deverão disponibilizar permanentemente material informativo acerca dos sintomas para diagnóstico dos Transtornos Globais do Desenvolvimento, em linguagem acessível à população brasileira.
§3º Será preconizada a formação acadêmica que contemple temas atualizados sobre transtornos globais do desenvolvimento, nos cursos das áreas de saúde, educação e assistência social, assim como realizados programas de qualificação para o atendimento à pessoa autista aos profissionais dessas áreas.
§4º Haverá incentivos à pesquisa acadêmica relacionada aos Transtornos Globais do Desenvolvimento.
Art. 15. O direito ao uso dos meios de transportes públicos fica assegurado às pessoas autistas ou com outros transtornos globais do desenvolvimento, , na forma da Lei que disciplinar a gratuidade às pessoas portadoras de deficiência.
Art. 16. Para a garantia do direito à moradia da pessoa autista, serão oferecidas alternativas residenciais para aqueles que tenham perdido sua referência familiar, consoante as modalidades descritas abaixo:
I – Programas de adoção de pessoas autistas, com apoio à família, acompanhamento e fiscalização pelo Estado;

II – Para os casos em que não seja possível a inserção familiar, seja por abandono ou por falecimento dos familiares, residências assistidas e instituições de tratamento e repouso.

Art. 17. Será criado e mantido, pela União, um cadastro único das pessoas autistas, com as finalidades de traçar estatísticas nacionais precisas quanto aos portadores de Transtornos Globais do Desenvolvimento, bem como coordenar a alocação das políticas públicas destinadas às pessoas autistas.

Parágrafo Único. É vedada a utilização dos dados do cadastro referido no caput de forma discriminatória ou vexatória aos portadores de Transtornos Globais do Desenvolvimento.
Art. 18. O Poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo de 12 (doze) meses a contar da data de sua publicação.
Art. 19. esta lei entra em vigor na data de sua publicação.






JUSTIFICATIVA
Este projeto de lei tem o intuito de instituir o Sistema Nacional Integrado de Atendimento à Pessoa Autista, incluindo-se nesse conceito o portador de qualquer um dos Transtornos Globais do Desenvolvimento, consoante a Classificação Internacionais de Doenças da Organização Mundial de Saúde.
Na décima versão da Classificação Internacional de Doenças (CID- 10) da Organização Mundial de Saúde (OMS), os Transtornos Globais do Desenvolvimento, agrupados sob o código F84, são definidos como: “Grupo de transtornos caracterizados por alterações qualitativas das interações sociais recíprocas e modalidades de comunicação e por um repertório de interesses e atividades restrito, estereotipado e repetitivo. Estas anomalias qualitativas constituem uma característica global do funcionamento do sujeito, em todas as ocasiões.”
Os portadores de Transtornos Globais do Desenvolvimento apresentam dificuldades cognitivas e comunicativas, que dificultam sua integração social. São, por conseguinte, frequentes vítimas de discriminação e de tratamento desumano ou degradante. Esporadicamente, jornais e revistas renomados tem veiculado matérias relativas às pessoas autistas em condições subumanas, a saber, Jornal Extra de 1999 “Menino autista abandonado pela Mãe em frente ao Hospital Psiquiátrico Pedro II”; Jornal Estadão de São Paulo de 2005 “Pais lutam contra o descaso”; Jornal O Globo de 2006 “Meninos do Porão”; Revista Época de 2007 “Um novo olhar sob o mundo oculto do autismo”; Jornal do Brasil de 2008 “Brasil corre o risco de ser condenado na OEA”; Revista Época de 2008 “Autistas em cativeiro”, entre outros. (Tenho duvidas em deixar essa parte da reportagem)

Além das peculiaridades cognitivas e relacionais, os portadores de Transtornos Globais de Desenvolvimento podem apresentar comprometimento fisiológico, necessitando de acompanhamento médico especializado. A expectativa de vida da pessoa autista, de acordo com a existência de transtornos fisiológicos relacionados, costuma ser inferior à média da população.
O diagnóstico e o tratamento especializado precoces são essenciais para a integração social e para a integridade física e moral dos portadores de Transtornos Globais do Desenvolvimento. Contudo, ainda não estão disponíveis pelo Estado, em âmbito nacional, o adequado tratamento e o serviço educacional especializado, havendo, quanto a este, dificuldade de inserção da pessoa autista inclusive na rede privada de ensino. O tratamento ao portador de Transtorno Global do Desenvolvimento, quando disponível nas instituições públicas, é comumente realizado em conjunto com outros deficientes mentais, sem que se disponibilize um programa especializado. O tratamento fornecido pelo Estado às pessoas autistas, além de não especializado, é esporádico e pulverizado, não existindo um lugar que reúna todas as atividades necessárias a seu desenvolvimento em horário integral.
Cita-se, neste sentido, o depoimento do médico neurologista infantil, especialista em autismo infantil, o Dr. Adailton Pontes (CRM 52-29576-6), do Instituto Fernandes Figueira – Fundação Oswaldo Cruz – Ministério da Saúde. Este, sobre o tratamento adequado ao autista, afirma que: “o tratamento do autismo é essencialmente de reabilitação multidisciplinar, incluindo, no mínimo, os seguintes profissionais: fonoaudiólogo especializado em linguagem, psicólogo especializado em desenvolvimento, pedagogo especializado no atendimento às crianças excepcionais, terapeutas ocupacionais e, quando necessário, psiquiatra infantil.” Sobre o descaso estatal, sabendo-se não haver centros de ensino e tratamento especializados em número suficiente, aduziu que: “Certamente, a falta de verbas e de uma estrutura organizada para este tipo de atendimento é a principal causa das dificuldades enfrentadas pelas famílias destas crianças.”, concluindo também que: “Os prejuízos da omissão do Estado são severos, [...]. Essas crianças, sem o atendimento adequado, certamente estarão excluídas da sociedade, além do enorme sofrimento que é causado às famílias”.
Estatísticas citadas pela Revista Época, n° 473, de 11 de junho de 2007, apontam que uma em cada cento e cinquenta crianças nascidas atualmente seja autista. Considerando o grande número de portadores de autismo e de outros Transtornos Globais do Desenvolvimento, é fundamental o desenvolvimento de uma política nacional de apoio e atendimento, garantindo-se condições de dignidade e desenvolvimento aos portares de TGDs e a seus familiares.
Estatísticas citadas no site www.autismspeaks.org confirmam através do relatório do E.U Center for Disease Control (CDC), publicado recentemente na morbidade e mortalidade Weekly Report( (MMWR), afirma que 1% ou 1 em cada 110 crianças foram diagnosticadas com autismo, incluindo a 1 em cada 70 meninos americanos. Isto representa um aumento assustador de 57 % de 2002-2006 e um aumento de 600% apenas nos últimos 20 anos.

Estes novos dados reforçam que o autismo é uma urgente e crescente crise de saúde pública, que afeta a maioria dos indivíduos em toda sua vida e exige uma ação urgente dos setores públicos. Infelizmente, no Brasil, não existem dados estatísticos para determinar o número real de autistas brasileiros, Essas crianças, sem o atendimento adequado, certamente estarão excluídas da sociedade, além do enorme sofrimento que é causado às famílias”.
Relevante também o depoimento do médico neurologista infantil, Dr, Adailton Pontes (CRM 52-29576-6) do Instituto Fernandes Figueira – Fundação Oswaldo Cruz – Ministério da Saúde. Este médico é especialista em autismo infantil, pelo que fala com propriedade sobre o assunto (doc.5). Esclareceu que “o tratamento do autismo é essencialmente de reabilitação multidisciplinar, incluindo, no mínimo, os seguintes profissionais: fonoaudiólogo especializado em linguagem, psicólogo especializado em desenvolvimento, pedagogo especializado no atendimento às crianças excepcionais, terapeutas ocupacionais e quando necessário, psiquiatra infantil.” Aduziu também que “o tratamento gratuito especializado no Rio de Janeiro é extremamente precário, pela escassez de profissionais habilitados e clínicas conveniadas com recursos adequados ao atendimento destas crianças. Certamente, a falta de verbas e de uma estrutura organizada para este tipo de atendimento é a principal causa das dificuldades enfrentadas pelas famílias destas crianças.
Para a garantia dos direitos à dignidade, à igualdade, à saúde, à integridade física e moral, ao livre desenvolvimento da personalidade, à informação, à educação e ao trabalho das pessoas portadoras de Transtornos Globais do Desenvolvimento, este projeto de lei determina medidas a serem adotadas pelo Poder Público, por meio de seus órgãos e entidades da Administração Pública direta e indireta ou por meio de convênios ou parcerias com entidades de direito privado.
No tocante ao direito à saúde, preconiza-se um tratamento adaptado às especiais condições fisiológicas dos autistas, que apresentam especial fragilidade nos sistemas imunológico e intestinal. Em razão desta, faz-se necessário um estrito controle da medicação utilizada, sendo indicado, diante das reações negativas à medicação alopática, o acompanhamento médico também realizado por profissionais da medicina complementar.
Em razão das peculiaridades fisiológicas, observa-se uma relação direta entre a alimentação e o comportamento e saúde do portador de TGD. Tem-se verificado, em especial em autistas que conseguiram sucesso terapêutico, a importância da terapia nutricional, que inclui desde a alimentação individualmente indicada à complementação nutricional com medicamentos nutracêuticos.
No tocante ao direito à educação, observa-se que os portadores de TGDs normalmente apresentam dificuldades de concentração, pela incapacidade de manutenção de uma atenção difusa, mas sim concentrada a uma atividade específica. Além dessas, outras especificidades dos portadores de TGD, como as dificuldades no desenvolvimento da linguagem e na relação interpessoal, exigem educação especializada à pessoa autista.
De acordo com o grau de comprometimento das capacidades de comunicação, aprendizado e relacionamento interpessoal, a pessoa autista deve ser inserida ou na rede regular de ensino, ou em classes ou centros de ensino especializados, consoante o diagnóstico profissional indicado. Em ambos os casos, é essencial o acompanhamento psicopedagógico especializado ao aluno autista, o que inclui a realização, no contraturno escolar, de terapias e de outras atividades dirigidas, objetivando-se o desenvolvimento da comunicação, o aprendizado e a integração social da pessoa autista.
Nos casos em que a pessoa portadora de TGD tiver um comprometimento que impeça, provisória ou permanentemente, sua inserção em classes regulares de ensino, determina-se a criação de classes ou centros de ensino especiais ao portador de TGDs. Nas classes especiais de ensino à pessoa autista, a atividade de ensino deve se realizar em classes de pequeno número de alunos. Obtiveram-se resultados satisfatórios em classes de até cinco alunos, no máximo, mantendo-se parte destes em atividades individuais e parte em atenção ao professor, para preconizar-se o desenvolvimento do aprendizado e da capacidade de atenção do aluno portador de TGD. Destaca-se, nesse sentido, a necessidade de separar a atividade de ensino das atividades de socialização, podendo estas se realizarem em grupos de maior número.
Para os casos de portadores de TGDs inseridos na rede regular de ensino, faz-se essencial o acompanhamento individualizado, designando-se, quando necessário, facilitadores entre o aluno autista e a escola junto ao professor responsável pela turma, com a função de auxiliar em seu aprendizado e em sua integração com os demais alunos. Destaca-se, como um problema recorrente, o bullying escolar, sendo, portanto, essenciais atividades de conscientização dos demais alunos sobre as características dos portadores de TGDs, orientadas a proporcionar o acolhimento social da pessoa autista pelos demais estudantes.
Ainda no âmbito do direito à educação, o atendimento à pessoa autista busca a inclusão no sistema de ensino do jovem e adulto portador de TGD que ainda não tenha sido devidamente escolarizado. O ensino deve observar as peculiaridades psicopedagógicas do jovem e adulto autista, indicando-se a inserção na rede regular de ensino ou o ensino em classes ou centros especiais aos portadores de TGD.
Voltadas à educação e ao direito ao trabalho do portador de TGD, devem ser oferecidos cursos profissionalizantes aos autistas, que incluem orientações sobre o comportamento em ambiente de trabalho. Mostram-se como essenciais, perante as empresas, o incentivo à contratação e a orientação às empresas sobre as peculiaridades do trabalho e do relacionamento com os colaboradores portadores de TGDs.
No tocante ao direito à igualdade do portador de TGD, faz-se essencial o reconhecimento deste como portador de deficiência, estendendo-se a esse grupo os benefícios oferecidos, pelas entidades de Direito Público e Privado, aos portadores de deficiência. O combate à discriminação é outra frente importante de ação com vistas à integração social do autista, sendo obtida, dentre outras vias, por meio de campanhas informativas, em âmbito nacional, sobre os Transtornos Globais do Desenvolvimento.
O direito à informação do portador de TGD deve ser garantido através, além das campanhas nacionais de conscientização sobre as características dos TGDs, do incentivo à pesquisa sobre os TGDs e à qualificação profissional adequada. A efetivação dos direitos à saúde e à educação da pessoa autista depende do diagnóstico precoce, sendo uma das garantias relacionadas ao direito à informação a distribuição de cartilhas em linguagem acessível à população, na rede pública de saúde, de modo a auxiliar as famílias na identificação dos sintomas dos TGDs.
Ademais, cabe destacar medidas no sentido de garantir os direitos à moradia e ao transporte da pessoa autista, sendo estes beneficiados pelas vagas destinadas aos portadores de deficiência nos transportes coletivos e nos estacionamentos, facilitando sua locomoção para os centros de ensino e tratamento. No tocante ao direito à moradia, para os autistas adultos que não estejam inseridos em ambiente familiar, preconiza-se sua inserção em locais de tratamento e repouso ou em residências assistidas. Já para as crianças e adolescentes portadores de TGD, deve haver incentivo a sua adoção, realizando-se orientação das famílias e acompanhamento pelo Poder Público.
Quanto ao cadastro dos portadores de Transtornos Globais do Desenvolvimento, faz-se essencial afastar qualquer utilização de caráter discriminatório ou vexatório dos dados do cadastro. Considerando-se que, diferentemente de outros países, não há, no Brasil, características precisas sobre o percentual de portadores de cada categoria de Transtorno Global do Desenvolvimento, o cadastro é de grande importância para o desenvolvimento de pesquisas sobre as causas e o tratamento dos TGDs. Ademais, a elaboração de estatísticas sobre o número de portadores de TGDs em cada Estado e região da Federação é um importante instrumento para orientar a alocação dos recursos e das unidades de ensino e tratamento do Sistema Nacional Integrado de Atendimento à Pessoa Autista.
Por fim, observa-se que tramitam, na Justiça, ações referentes aos direitos dos autistas, nos Estados de São Paulo e Rio de Janeiro, além de uma representação contra o Brasil junto à Organização dos Estados Americanos (OEA). Também já existem leis promulgadas nos Estados da Bahia e da Paraíba e no Município do Rio de Janeiro/RJ, que regulam políticas especificas para os autistas e aos profissionais da área de saúde e educação. Contudo, para que se efetivem, em âmbito nacional, os direitos fundamentais dos portadores de Transtornos Globais do Desenvolvimento, consagrados pela Constituição Federal, faz-se necessária a instituição do Sistema Nacional Integrado de Atendimento à Pessoa Autista, estabelecendo-se uma rede estatal permanente de apoio às pessoas portadoras de TGDs e a seus familiares.
Contamos com o apoio de todos os meus pares para a provação desta lei.

MANUAL VAI AJUDAR A DIFUNDIR INFORMAÇÕES SOBRE O AUTISMO

Uma em cada mil crianças no mundo tem autismo. A falta de comunicação e de contato social são os maiores indicadores de que a criança possa sofrer desse transtorno, pois não há traços físicos que indiquem a doença, dificultando, assim, sua detecção.

As avaliações só acontecem quando os pais descobrem algum problema, indica a pesquisadora e psicóloga Julianna Matteo, que integra o Grupo de Saúde Mental da Associação para Valorização de Pessoas com Deficiência (Avape). Segundo ela, os testes são feitos após os 36 meses de idade, “quando os pais notam alguma diferença no comportamento dos filhos e o encaminham para algum especialista, como fonoaudiólogas, pois percebem o comprometimento da fala”, explica.

Entre as principais características desses indivíduos estão as estereotipias, conhecidas como movimentos motores repetitivos sem função, como balançar o tronco ou as mãos. “Esses maneirismo causam algum bem-estar nesses indivíduos, que os repetem constantemente”, explica a especialista. Outras características apontadas por Julianna são a falta de medo e uma aparente insensibilidade a dor. Os pais também podem observar se os filhos são agressivos contra si mesmo ou contra terceiros e, dependendo do indivíduo, hiperatividade ou hipoatividade acentuada.

O estudo indicado pela pesquisadora aponta que 80% dos indivíduos com autismo também têm algum deficit intelectual. Pensando em contribuir e compreender sobre o tema que a Avape estuda o autismo, para difundir sobre o que é a doença e ampliar o conhecimento de instrumentais de avaliação, bem como de diretrizes para o tratamento. Um dos resultados provenientes da parceria entre a Avape e a USP é uma cartilha para auxiliar pais e cuidadores no diagnóstico e entendimento do autismo.

Este manual explica as principais características de diagnóstico do transtorno que podem ser observadas pelos pais e cuidadores desde a primeira infância. Quem desejar ter acesso à cartilha pode encontrar na internet para download na página da Organização (www.avape.org.br).Maiores informações no "Portal educação-psicóloga Denise Marcon".